Flávio Dino ordena a suspensão da mudança de nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal, mas mantém atribuições

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, fala sobre "ética e IAs: da Mentira à Deepfake", no projeto Papo Supremo em 17 de março de 2025. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Abrindo um precedente que deve atingir outras cidades brasileiras que buscam alterar o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu na segunda-feira, 24 de março, a mudança nominal da Guarda Civil de Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo.

A ordem de supensão veio após a Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal solicitar o impedimento da mudança após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspender uma lei municipal que, entre outras medidas, mudava o nome da Guarda e regulamentava as atribuições.

A decisão de Flávio Dino se pautou em dispositivos constitucionais, declarando que “em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de polícia, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”.


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